A nova regra estabelece dois dias de descanso semanal remunerado e reduz gradualmente a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial. Veja como funciona a transição e como sua empresa deve se preparar.

A escala 6x1 está chegando ao fim como regra geral no Brasil.

O Congresso Nacional promulgou, em 16 de outubro de 2026, a Emenda Constitucional nº 141/2026, que altera as regras constitucionais relacionadas à jornada de trabalho e ao descanso semanal remunerado.

A nova legislação estabelece dois dias de repouso semanal remunerado, preferencialmente um deles aos domingos, e determina a redução gradual da jornada máxima de trabalho até chegar a 40 horas semanais, sem redução salarial.

A mudança terá impacto direto na forma como empresas organizam suas equipes, escalas, banco de horas e controle de ponto.

O que é a escala 6x1?

A escala 6x1 é um modelo em que o trabalhador trabalha durante seis dias e tem um dia de descanso.

Um exemplo tradicional é:

Segunda: trabalho
Terça: trabalho
Quarta: trabalho
Quinta: trabalho
Sexta: trabalho
Sábado: trabalho
Domingo: folga

Esse modelo é bastante utilizado em setores que precisam funcionar durante toda a semana, como comércio, restaurantes, supermercados, indústria, hotelaria, serviços e logística.

Com a nova regra constitucional, o modelo geral passa a ser de cinco dias de trabalho e dois dias de descanso, conhecido como escala 5x2.


Quando começa o fim da escala 6x1?

A mudança não acontece integralmente de um dia para o outro.

A Emenda Constitucional nº 141/2026 estabeleceu um período de transição.

A partir de 15 de dezembro de 2026, após os 60 dias previstos na Emenda, passam a valer os dois dias de repouso semanal remunerado e a jornada máxima de 42 horas semanais.

Depois disso, haverá uma nova redução.

Doze meses após essa primeira etapa, a jornada máxima passará para 40 horas semanais.

Veja o cronograma:

Período Jornada máxima Descanso semanal
Regra anterior 44 horas Regra anterior
A partir de 15/12/2026 42 horas 2 dias
Após a transição 40 horas 2 dias

Ao final da transição, a regra constitucional será de até 8 horas diárias e 40 horas semanais, com dois dias de repouso semanal remunerado.


O trabalhador terá redução de salário?

Não.

A Emenda Constitucional determina que a redução da jornada e o aumento do período de descanso deverão ocorrer sem redução salarial.

A regra também protege os pisos salariais, impedindo redução proporcional em razão da diminuição da jornada.

Na prática, isso significa que a empresa deverá reorganizar a jornada sem simplesmente reduzir o salário do funcionário proporcionalmente às horas trabalhadas.


Como ficará a jornada de 42 horas?

Durante a primeira etapa da transição, a jornada máxima será de 42 horas semanais.

Se essas horas forem distribuídas igualmente pelos cinco dias de trabalho, por exemplo, serão 8 horas e 24 minutos por dia.

Entretanto, a legislação permite que convenções ou acordos coletivos estabeleçam formas de distribuição dessas horas durante a transição, respeitando os períodos de descanso.

Por isso, cada empresa deverá avaliar sua atividade, seus contratos e as normas coletivas aplicáveis à categoria profissional.


O que muda para as empresas?

Para muitas empresas, a principal consequência será a necessidade de reorganizar as escalas de trabalho.

Não basta simplesmente acrescentar um segundo dia de folga.

Será necessário analisar como a operação continuará funcionando durante os sete dias da semana.

Entre os principais pontos que deverão ser avaliados estão:

1. Reorganização das escalas

Empresas que atualmente utilizam a escala 6x1 precisarão estruturar novas escalas que garantam os dois dias de descanso.

Isso será especialmente importante para empresas que funcionam:

  • aos sábados;

  • aos domingos;

  • em feriados;

  • em turnos;

  • 24 horas por dia;

  • durante todos os dias da semana.

2. Distribuição das equipes

A empresa deverá avaliar se a quantidade atual de funcionários será suficiente para manter o funcionamento normal.

Dependendo da atividade, poderá ser necessário:

  • redistribuir funcionários;

  • alterar horários;

  • criar novos turnos;

  • contratar novos colaboradores;

  • reorganizar folgas;

  • rever horários de maior movimento.

3. Banco de horas

O banco de horas também merece atenção.

Com a alteração da jornada semanal, os critérios utilizados para contabilização, compensação e fechamento das horas precisarão ser revisados de acordo com as novas regras e com os instrumentos coletivos aplicáveis.

4. Horas extras

Com a redução da jornada normal, o controle das horas trabalhadas passa a ser ainda mais importante.

A empresa deverá identificar corretamente quando o funcionário ultrapassar a jornada estabelecida e realizar o tratamento adequado dessas horas, seja como hora extra ou compensação, quando permitida.


A escala 6x1 será totalmente proibida?

Essa é uma das principais dúvidas.

A regra geral passa a ser a escala 5x2, mas a própria Emenda Constitucional prevê situações excepcionais em que acordos ou convenções coletivas poderão estabelecer regimes compensatórios diferenciados.

Nessas situações, deverão ser respeitados os critérios de descanso estabelecidos pela Constituição, incluindo a garantia de, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês e pelo menos um dia de descanso dentro do período máximo de uma semana de trabalho.

Portanto, não é correto afirmar simplesmente que nenhuma empresa poderá funcionar em escala diferente da 5x2.

A aplicação dependerá da atividade, da legislação específica e, quando aplicável, das negociações coletivas.


Empresas que já trabalham 5x2 precisam mudar?

Nem todas terão a mesma alteração.

A Emenda determina que jornadas que já estejam estabelecidas em 40 horas semanais ou menos não sofrerão redução proporcional, embora a nova regra relativa aos dois dias de repouso semanal remunerado também deva ser observada.

Por isso, empresas que já adotam jornadas de 40 horas semanais devem avaliar principalmente a adequação das folgas e das escalas.


Como fica o controle de ponto com o fim da escala 6x1?

Essa será uma das áreas que mais exigirão atenção das empresas.

Com diferentes escalas, horários e formas de compensação, o controle correto da jornada será fundamental.

A empresa deverá acompanhar informações como:

  • entrada;

  • saída;

  • intervalo;

  • horas extras;

  • faltas;

  • atrasos;

  • banco de horas;

  • DSR;

  • adicional noturno;

  • escalas;

  • folgas;

  • compensações.

Um erro na jornada pode gerar reflexos no fechamento do ponto e, consequentemente, na folha de pagamento.

Por isso, ter um sistema de controle e tratamento de ponto atualizado será cada vez mais importante.


O que as empresas devem fazer para se preparar?

A melhor estratégia é começar o planejamento antes da mudança efetiva.

Confira 7 passos importantes:

1. Analise a jornada atual

Identifique quais funcionários trabalham em 6x1, 5x2, turnos ou outros modelos.

2. Faça uma simulação das novas escalas

Veja como a empresa funcionaria com dois dias de descanso por funcionário.

3. Analise a necessidade de novas contratações

Verifique se será necessário aumentar o número de colaboradores para manter o mesmo horário de funcionamento.

4. Revise o banco de horas

Confira as regras atuais de compensação e adequação às novas jornadas.

5. Consulte as normas coletivas

Convenções e acordos coletivos podem ter papel importante na organização das jornadas.

6. Prepare o departamento pessoal e o RH

Gestores e responsáveis pelo controle de jornada precisam conhecer as novas regras.

7. Atualize o sistema de controle de ponto

O sistema deverá estar preparado para trabalhar com diferentes jornadas, escalas, folgas e regras de compensação.


Por que investir em um bom sistema de controle de ponto?

Com a mudança da jornada de trabalho, o controle manual tende a se tornar ainda mais complexo.

Um sistema adequado permite que a empresa tenha maior controle sobre as horas efetivamente trabalhadas e facilite o tratamento das informações.

Entre os recursos importantes estão:

Controle de horas normais
Acompanhamento da jornada realizada pelos funcionários.

Horas extras
Identificação das horas realizadas além da jornada estabelecida.

Faltas e atrasos
Controle das ocorrências que impactam a jornada.

Banco de horas
Acompanhamento das horas acumuladas e compensadas.

DSR
Tratamento adequado do descanso semanal remunerado.

Adicional noturno
Controle das horas realizadas em períodos noturnos.

Escalas
Organização das diferentes jornadas e horários dos funcionários.


Sua empresa está preparada para o fim da escala 6x1?

A mudança na jornada de trabalho representa um novo desafio para empresários, gestores e profissionais de RH.

Mais do que simplesmente alterar a escala, será necessário planejar a operação, reorganizar equipes e controlar com precisão as horas trabalhadas.

É justamente nesse cenário que a tecnologia pode ajudar.

A Valrem Equipamentos e Softwares oferece soluções para controle e tratamento do ponto, auxiliando empresas na organização das jornadas, acompanhamento das horas e gestão das informações necessárias para o fechamento do ponto.

Com a nova realidade trabalhista, contar com informações precisas sobre a jornada dos funcionários será cada vez mais importante para uma gestão eficiente.

Fique atento às novas regras

A Emenda Constitucional nº 141/2026 representa uma mudança importante na organização das jornadas de trabalho no Brasil.

A implementação será gradual: primeiro, a jornada máxima passa para 42 horas semanais com dois dias de descanso e, posteriormente, chega a 40 horas semanais, mantendo os dois dias de repouso e sem redução salarial.

Por isso, o melhor momento para começar a planejar as novas escalas é antes da mudança entrar efetivamente em vigor.

A Valrem está à disposição para ajudar sua empresa

Sua empresa tem dúvidas sobre como organizar as novas jornadas, escalas e o controle das horas trabalhadas? A Valrem está à disposição para melhor orientar e apresentar soluções de controle e tratamento do ponto adequadas à realidade do seu negócio.

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